Autoriza o poder executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, a oferecer garantias e dá outras providências. (Programa Saneamento para Todos - Abastecimento de água)

Promulgação: 17/07/2013
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 19 de Junho de 2 013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 41/2013

PA nº 19.602/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de nº 41, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal - Caixa,  e dá outras providências.

 

Estes recursos são oriundos do PAC 2, liberados através de linha de financiamento dentro do programa Saneamento para Todos – Abastecimento de água – do Ministério das Cidades, que visa promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população urbana e rural por meio de ações e empreendimentos destinados à universalização e à melhoria dos serviços públicos de saneamento básico.

 

A captação e o tratamento de água do rio Sorocaba, por intermédio da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Vitória Régia, com inauguração prevista para o ano de 2015, vão tornar Sorocaba um pouco menos dependente da represa de Itupararanga. Atualmente, 80% da água que abastece o município vem do manancial situado nos municípios vizinhos. A ETA do Vitória Régia terá capacidade para tratar inicialmente 750 litros de água por segundo, equivalente a 25 a 30% de todo tratamento realizado no município. Há ainda uma segunda etapa para funcionamento da estação, sem data prevista para tratar 1.500 litros por segundo, quase igual o volume da principal ETA da cidade, o Cerrado, com 2.000 litros por segundo.

 

Pela importância desta nova estação, que proporcionará um atendimento dos bairros da zona norte mais eficiente.

 

Por todo o exposto, Nobres Vereadores, a Norma que apresentamos reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual, solicitamos que o presente Projeto seja recebido, apreciado e deliberado  por Vossas Excelências de modo a se transformar em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.