Dispõe sobre a ampliação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

Promulgação: 17/07/2013
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO ÚNICO

 

EMPREGO

DE

PARA

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

100

 

280

 


 

Sorocaba, 21 de junho de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 46 /2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

 

O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei Federal nº 11.350/2006, que criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde, e a Lei Municipal nº 9.587, de 24 de Maio de 2011, que criou o emprego público de Agente Comunitário de Saúde em Sorocaba.

 

Além de realizar o cadastramento das famílias, eles são os responsáveis pelas orientações básicas sobre prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade.

 

No Município de Sorocaba, atualmente está prevista a contratação de 100 agentes, que integram as equipes da Estratégia da Saúde da Família. Entretanto, este percentual é inferior ao essencial para um atendimento universal e eficaz à população, existindo a necessidade de ampliação no número de vagas para 280 agentes de saúde.

 

Portanto, faz-se necessário que o Município de Sorocaba mantenha um quadro de Agentes Comunitários de Saúde suficiente para atender todas as demandas e dar cumprimento às metas planejadas para a Atenção Básica.

 

Dessa forma, encontra-se plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o valioso apoio dessa Colenda Casa de Leis para a transformação do Projeto em Lei, e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.