Autoriza o Município a receber imóvel em doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

Promulgação: 27/11/2013
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 13 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 104/2013

Processo nº 10.328/2006

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município a receber imóvel em doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e a doá-lo ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, com autorização concedida pela Lei nº 7.769, de 2 de Maio de 2006, doou à CDHU, dentre outros, o imóvel objeto da matrícula 142.576 do 1º RI Sorocaba, visando a implantação de empreendimento habitacional de interesse social a ser produzido nos termos de acordo de parceria com a Caixa Econômica Federal – CEF.

 

Entretanto, tal empreendimento não obteve êxito e a Municipalidade foi instada a se manifestar quanto a nova destinação ao imóvel, sendo que optou-se pela devolução do imóvel ao seu doador, ou seja, ao Município de Sorocaba.

 

Ao mesmo tempo, O Governo do Estado firmou Acordo de Cooperação e Parceria com o Governo Federal para desenvolver em São Paulo o Programa Minha Casa Minha Vida, tendo sido o nosso Município incluído na referida parceria para implantação do empreendimento em referência.

 

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, está ultimando o processo de habilitação das empresas construtoras que se responsabilizarão pela execução das obras e serviços, sendo que, para contratação dessas construtoras, e nos termos da parceria, a CAIXA exige que o imóvel seja doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

 

Assim, para viabilizar a implantação do projeto habitacional, necessário se fez o envio do presente Projeto a essa Casa, a fim de obtermos a autorização legislativa para a efetivação da retrocessão e da nova doação.

 

O projeto habitacional em epígrafe prevê a construção de moradias destinadas à alienação por famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e do Programa Casa Paulista do Governo do Estado de São Paulo.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, certo de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município, reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

                       

Atenciosamente,

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Doação FAR Jd Eliana.