Dispõe sobre incentivo a Projetos Culturais e dá outras providências.

Promulgação: 08/01/2014
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 22 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2013

PA nº 32.895/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros à Secretaria da Cultura, ou àquela que a suceder em suas atribuições, sob a forma de incentivo destinado, exclusivamente a projetos culturais e dá outras providências.

 

Como é sabido, a Secretaria da Cultura – SECULT trabalha em prol do desenvolvimento cultural e das artes na cidade. Tal Secretaria responde ainda pelo planejamento, promoção e incentivo das atividades culturais, comunitárias e de lazer da Municipalidade, apoiando ações promovidas por entidades, associações, instituições governamentais e empresariais, entre outras.

 

Este Projeto de Lei visa nortear as políticas públicas de cultura, promovendo a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural na cidade, garantindo a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.

 

Com o intuito de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais em nossa Cidade a Secretaria da Cultura – SECULT, através da criação de uma Comissão de Desenvolvimento à Cultura, estimulará a apresentação de Projetos Culturais gerados com recursos da Lei de Incentivo à Cultura.

 

De acordo com o Projeto de Lei, ora apresentado, a Comissão de Desenvolvimento Cultural, irá proceder a análise, aprovação, averiguação e acompanhamento técnico dos projetos apresentados com recursos da Lei de Incentivo à Cultura – LINC.