Disciplina o procedimento administrativo da requisição prevista no art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e dá outras providências.
ANEXO I | ||
CARGO |
CLASSE |
VENCIMENTO |
GESTOR GERAL |
CS10 |
R$ 20.000,00 |
ANEXO II | |
CARGO |
CLASSE |
GESTOR ADMINISTRATIVO |
CS8 |
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS |
CS7 |
GESTOR JURÍDICO |
CS7 |
GESTOR DE CONTABILIDADE E FINANCEIRO |
CS7 |
GESTOR DE ENFERMAGEM |
CS7 |
GESTOR DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO |
CS7 |
GESTOR DE DIREÇÃO TÉCNICA MÉDICA |
CS7 |
ANEXO III
GESTOR GERAL
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, coordenar e gerenciar todo o processo de requisição municipal do hospital e pronto socorro da Santa Casa de Sorocaba;
- Coordenar e gerenciar as áreas de gestão de pessoas, financeiro, compras, materiais, equipamentos e predial enquanto durar o estado de emergência que determinou a requisição municipal dos bens móveis e imóveis e serviços de pessoas físicas e jurídicas objeto da Irmandade Santa Casa de Misericórdia;
- Providenciar o inventário dos bens e serviços necessários à requisição, podendo inclusive contratar empresa especializada caso necessário;
- Realizar auditoria financeira, jurídica, administrativa e operacional, detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Promover a aquisição de bens necessários para suprir as necessidades do hospital e pronto socorro estritamente no âmbito dos atendimentos do Sistema Único de Saúde, observando as determinações legais pertinentes;
- Administrar a gestão da equipe da unidade, garantindo cumprimento da escala com número suficiente de profissionais, permitindo assistência adequada aos pacientes do Sistema Único de Saúde;
- Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
- Promover e exigir o exercício ético da medicina e áreas afins, zelando pela fiel observância dos respectivos Códigos de Ética;
- Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética do hospital;
- Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas às atividades médicas;
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor;
- Prestar, mensalmente, contas dos gastos efetuados ao Prefeito para posterior prestação de
contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle, sobretudo aquelas relacionadas a compras de material e insumos;
- Organizar e controlar os custos, manutenção, logística hospitalar e correta destinação dos resíduos hospitalares;
- Contratar organização social ou entidade congênere para execução dos serviços de saúde enquanto for necessária a requisição;
- Fiscalizar os atos da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com os demais membros do Conselho Gestor, visando atingir os objetivos dos princípios da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Apresentar prestação de contas ao final da requisição;
- Executar atribuições afins;
REQUISITOS: curso superior completo;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR ADMINISTRATIVO
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área administrativa;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas, conferir documentos, providenciar orçamentos prévios a qualquer compra, bem como todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior completo;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de recursos humanos;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior completo;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR JURÍDICO
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área jurídica;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior de bacharelado em direito, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDDE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE CONTABILIDADE E FINANCEIRO
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área contábil e financeira;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior de bacharelado em ciências contábeis, e registro no Conselho Regional de Contabilidade;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE ENFERMAGEM
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de enfermagem;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior de bacharelado em enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de engenharia e manutenção;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior de bacharelado em engenharia, e registro no Conselho Regional de Engenharia;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
GESTOR DE DIREÇÃO TÉCNICA MÉDICA
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Gestor Geral no desempenho de suas funções, executando todas as tarefas por ele determinadas, em especial na área de direção clínica;
- Exercer a fiscalização permanente de todos os atos e fatos relacionados com as atividades de sua área de gestão, inclusive as que sejam decorrentes de atos praticados pelo Gestor Geral;
- Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento do hospital e pronto socorro, relacionados à sua área de gestão, enquanto não contratada organização social ou entidade congênere;
- Assessorar o Gestor Geral em suas atribuições ínsitas aos trabalhos de requisição determinada pela Administração Pública Municipal;
- Assessorar o Gestor Geral nos atos de supervisão e fiscalização da organização social ou entidade congênere que venha a ser contratada;
- Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Geral, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços;
- Assessorar o Gestor Geral na realização de auditoria detectando eventuais problemas e apontando soluções;
- Executar outras funções e tarefas afins.
REQUISITOS: curso superior de bacharelado em ciências médicas, e registro no Conselho Regional de Medicina;
PROVIMENTO: Não exclusivo
QUANTIDADE: 01 (um)
JORNADA: 40h/semanais
Sorocaba, 24 de janeiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-08/2014
Processo nº 2.391/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em virtude dos recentes acontecimentos envolvendo a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, foi editado o Decreto nº 20.952, de 16 de janeiro de 2014, que requisitou bens e serviços daquela entidade.
A requisição de bens exigiu a pronta e imediata nomeação de um Gestor Geral para coordenar a Comissão de Gestão que irá administrar o pronto socorro e o hospital mantido por aquela unidade, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público de saúde nesse primeiro momento. Além disso, caberá ao Gestor Geral e à Comissão de Gestão por ele coordenada, auditar a situação econômica da entidade apresentando relatório circunstanciado das providências executadas para assegurar o restabelecimento da prestação doe serviços e normalização da situação financeira da entidade.
Ocorre que os cargos de Gestor Geral e Membros Gestores não existem atualmente nos quadros da Prefeitura, razão porque se faz necessário o envio do presente Projeto de Lei a esta Casa para criação de referidos cargos, necessários à boa execução da requisição determinada pela Administração.
Por este projeto pretende-se criar um cargo de Gestor Geral, com vencimento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O vencimento se justifica tendo em vista a responsabilidade e complexidade do cargo, bem como o grau de qualificação exigido para tanto. É importante frisar que tal vencimento foi fixado com base no valor oferecido pelo mercado; aliás, na própria rede municipal há médicos com vencimentos equivalentes. Outrossim, qualquer fixação em patamar inferior dificultaria e talvez até inviabilizaria a nomeação de profissional capacitado ao grande mister que será o gerenciamento da requisição dos bens da Irmandade Santa Casa de Misericórdia.
Os sete gestores membros, por sua vez, terão a função de auxiliar o Gestor Geral nas mais diversas áreas. Para tanto, deverá haver um Gestor Administrativo, com função de assessoria direta do Gestor Geral em todos os bens e serviços requisitados. Além deste, deverá haver um Gestor em cada área, a saber, Recursos Humanos, Jurídico, Contabilidade e Financeiro, Enfermagem, Engenharia e Manutenção e Direção Clínica.
Além disso, considerando a situação de urgência e excepcionalidade, necessário alteração do orçamento a fim de criar nova ação na Lei Orçamentária Anual, a fim de viabilizar a utilização da verba antes repassada à Santa Casa por convênio, para utilização direta pelo Gestor Geral mediante prestação de contas.
A requisição é temporária, pelo que a necessidade dos cargos também é transitória, razão porque serão exonerados e extintos tão logo encerrados os motivos determinantes da requisição.
Como é de conhecimento desta Casa, o decreto de requisição foi editado dia 16 de janeiro de 2014, oportunidade em que já foi necessário nomear o Gestor Geral. Dadas às condições de emergência, só foi possível enviar o presente Projeto de Lei a esta Casa nesta oportunidade. Daí porque se aguarda a produção de efeitos desde tal data.
Com essas breves considerações, e cientes da compreensão e sensibilidade de todos os membros desta casa no apoio à solução das graves dificuldades enfrentadas na Saúde do Município, é que se espera aprovação deste Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA.