Dispõe sobre denominação de “LEONILDA CRUZ MALDONADO” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 11/03/2014
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

LEONILDA CRUZ MALDONADO, sempre foi muito alegre, dinâmica e feliz. Costureira de profissão, exímia em seu corte de alfaiataria.

 

Viveu a vida dedicada às causas infantis, e dos idosos. Mãe dedicada e vovó carinhosa. Criou seus cinco filhos praticamente sozinha, pois seu esposo depois de ter sido comerciante bem sucedido, veio à falência e ninguém dava emprego para ele pela sua deficiência visual.

 

Ao chegar a Sorocaba adotou como sua esta cidade, todos os seus descendentes são Sorocabanos de coração ou de direito.

 

Aos 86 anos saiu de sua casa para votar em 2º Turno para o Prefeito Pannunzio. Digo isso porque não foi só no 1º Turno, votar na sua filha Neusa Maldonado.

 

Cidadã e fiel cristã merece essa justa homenagem é que resolvemos perpetuar seu nome emprestando-a a um próprio de nossa cidade.