Dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas, e dá outras providências. (Avenida “Antonio Soares Aguiar”)

Promulgação: 19/03/2014
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 16 de janeiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 02/2014

Processo nº 14.521/2010

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamentos de vias públicas localizadas no Jardim Residencial Villaggio Ipanema II, em nossa cidade, bem como dá outras providências.

 

Como é do conhecimento de Vossas Excelências, através do Decreto nº 20.765, de 12 de Setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 20.888, de 4 de Dezembro de 2013 foi aprovado o loteamento denominado “JARDIM RESIDENCIAL VILLAGGIO IPANEMA II”,localizado na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, Bairro do Caguassu, nesta cidade.

 

Oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistema de recreio e as áreas institucionais, constatou-se que alguns trechos de vias, verdadeiros prolongamentos de outras, ainda não estavam devidamente denominados.

 

A fim de dar cumprimento a um dos direitos fundamentais dos moradores do local, qual seja, o direito a plena cidadania, faz-se necessária a denominação oficial dos trechos ora indicados, o que facilitará, sobremaneira, a localização dos imóveis ali situados.

 

Note-se que sem a adoção dessa providência não será possível, sequer, a emissão dos alvarás de construção, que prescinde a correta numeração predial dos imóveis ali existentes.

 

Tendo em vista que as vias, aqui tratadas, são prolongamentos de outras já denominadas através da legislação municipal, propõe-se que estas vias recebam as respectivas denominações.

 

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.