Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, VISANDO À LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – CIRETRAN.
(Processo nº 14.291/2001)
Aos......dias do mês de ....., do ano de ......, o ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar estadual n.º 1.195, de 17 de Janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL ANNENBERG e nos termos do Inciso II do Artigo 1º, do Decreto 59.215, de 21 de Maio de 2013 doravante denominado DETRAN, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº ................ e CPF nº ........... ...., assim como pela Lei Municipal nº ........., de ........de ............ de 2013, doravante denominados, respectivamente, ESTADO e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para a locação de imóvel, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - Pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada, responsável pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;
II - Pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.
CLAÚSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes
I - Por intermédio do DETRAN:
Instalar e manter a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN;
Planejar, coordenar e gerenciar as atividades da CIRETRAN;
Assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da CIRETRAN;
Propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela CIRETRAN;
Adquirir equipamentos de informática ("hardware" e "software"), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para os serviços da CIRETRAN;
Contratar serviços terceirizados de teleatendimento e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da CIRETRAN;
Contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
Responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva CIRETRAN;
Zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a finalidade objeto do presente convênio;
Compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para processamento das infrações de trânsito de sua competência;
Realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a adequação do espaço e instalações às necessidades da CIRETRAN;
Fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para a adequação/reforma do imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em conformidade com as necessidades dos serviços prestados à população;
Vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel em face das especificações constantes do Memorial Descritivo, comunicando ao MUNICÍPIO eventuais irregularidades constatadas;
Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços.
II - por intermédio do MUNICÍPIO:
Ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a instalação e funcionamento da CIRETRAN, responsabilizando-se pela sua manutenção e arcando com todos os tributos, seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado, excetuadas as despesas mencionadas na alínea "i" do item I desta cláusula.
Adequar/reformar, quando for o caso, o imóvel em que se instalará a CIRETRAN, às suas expensas, em conformidade com o Memorial Descritivo a que se refere à alínea “m” do item I desta cláusula;
Colocar à disposição do DETRAN novas ações , projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste convênio;
Garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste convênio;
atender, em tempo hábil, às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio;
Observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
Alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;
Incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da conservação e dos reparos necessários no imóvel cedido;
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, vedadas à alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada à participação do DETRAN-SP, obedecidos aos padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de 2014.
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DANIEL ANNENBERG
DIRETOR PRESIDENTE- DETRAN-SP
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ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Assinatura:____________________ Assinatura:____________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
I – CONVÊNIO: Operacionalização da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN.
II – PARTÍCIPES: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e o Município de Sorocaba (SP).
III – OBJETO: Constitui objeto do ajuste o aperfeiçoamento dos serviços de trânsito prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes.
A Cooperação em tela consiste na locação de imóvel situado Avenida Américo de Carvalho nº 920 para a CIRETRAN do Município de Sorocaba.
IV – FASES DE EXECUÇÃO: A cooperação será oferecida durante o período de vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerá da disponibilidade dos partícipes.
V – DESPESAS: Para a execução do objeto do convênio, o município arcará com a locação de imóvel, observadas as formalidades legais.
VI – METAS: Imprimir eficiência, agilidade e qualidade no atendimento presencial aos usuários disponibilizados na CIRETRAN.
VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: O convênio em tela não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas neste plano de trabalho.
VIII – PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO: A cooperação ofertada será exequível durante a vigência do convênio.
São Paulo,18 de fevereiro de 2 014.
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Daniel Annenberg Antonio Carlos Pannunzio
Diretor Presidente DETRAN-SP Prefeito Municipal
Sorocaba, 20 de fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 025/2014
Processo nº 14.291/2001
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a necessária autorização legislativa para que o Executivo possa firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, visando à locação de imóvel destinado a instalação, manutenção e funcionamento da Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, neste Município.
A iniciativa faz-se necessária, em razão da relevância dos serviços prestados pelo CIRETRAN visando oferecer à população do Município excelência nos serviços de trânsito, promover educação para o trânsito, planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos. Além disso, o órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas. Saliento que o presente ajuste dá continuidade às diretrizes estabelecidas, através da Lei nº 6.451, de 27 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 8.174, de 29 de maio de 2007.
O Convênio far-se-á em conformidade com as disposições constantes do termo próprio, cuja Minuta faz parte integrante da proposição. A proposta encontra adequação orçamentária de conformidade com o demonstrativo de impacto sobre a receita e despesa.
Assim, por ser de relevante interesse público, certamente será aprovada a medida por este Legislativo que, uma vez mais, dará sua importante contribuição para o encaminhamento de uma justa e perfeita aspiração do Município.