Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003 e dá outras providências (denominação de “SEBASTIANA MARIA FRANCISCA” à via pública).
Sorocaba, 7 de março de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2014
Processo nº 13.369/2011
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.937, de 9 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei, Rua sem nome localizada no Bairro de Inhayba, que se inicia na 1ª travessa à esquerda da Estrada do Inhayba e termina em propriedade particular do mesmo Bairro, foi denominada de “Sebastiana Maria Francisca”.
No entanto, setores técnicos desta Prefeitura constataram que a referida rua não é oficial.
Diante do exposto, não há razão para que a Lei em comento continue em vigor e à medida que se impõe é a sua revogação.
Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.