Institui a tarifa de água e esgoto social para as famílias de baixa renda no Município, na forma que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 06/06/2014
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Submeto à apreciação do Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei, que objetiva instituir no Município a tarifa de água e esgoto social.

O que observamos ao longo dos últimos anos, de forma acentuada, é o empobrecimento de milhares de famílias sorocabanas que desumanamente sofrem com os resultados desastrosos da política econômica nacional, com o maior índice de desemprego que historicamente atinge o País.

Um grande número de chefes de famílias estão desempregados ou sobrevivendo no subemprego, sem nenhuma perspectiva de melhora, cujas conseqüências invariavelmente são suportadas por adultos, idosos e crianças.

Diante desse grave cenário, encontramos outras milhares de famílias que lutam para solver suas despesas mensais, tais como prestações da casa própria, alimentação, dentre outras despesas obrigatórias.  Nessa lista de despesas permanente estão a água, esgoto, energia elétrica, imprescindíveis na manutenção do lar.

Ao elaborar o presente Projeto de Lei, me preocupei em oferecer às famílias de baixa renda, que residam em imóveis com área não superior a 60 ( sessenta) metros quadrados, após regular credenciamento, gozar de 50% ( cinqüenta por cento) de desconto sobre o preço cobrado nas tarifas de água e esgoto.

Data vênia, cabe ao Município, sobretudo aos legisladores, a total responsabilidade de minimizar o sofrimento de nossa população mais carente, oferecendo-lhes de forma prática e objetiva, condições de viver dignamente, ou seja, preservando seus minguados salários a cobrança concernente a 50% ( cinqüenta por cento) do preço normal cobrado para as tarifas de água e esgoto.

Vale ressaltar, que a aprovação desta matérias não afetará as finanças do SAAE, eis que a água fornecida aos sorocabanos é captada graciosamente junto à Represa de Itupararanga e a autarquia não deve auferir lucros na prestação de seus serviços.  É hora do respeito ao cidadão e o objetivo social é nortear as ações do Poder Executivo e SAAE, tratando essas questões de forma humanitária.

Por tudo isso, é que espero que os meus nobres pares, comprometidos com os anseios e as necessidades das famílias carentes, aprovem o presente Projeto de Lei.