Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados a melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem “Vó Cida”, e dá outras providências.

Promulgação: 16/06/2014
Tipo: Lei Ordinária

SEJ-DCDAO-PL-EX- 069/2014

Processo nº 12.855/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos e repassar ao MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba, para aquisição de equipamentos destinados à melhoria da qualidade no atendimento aos usuários da Casa de Passagem “Vó Cida”, e dá outras providências.

 

O MOMUNES – Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba é uma Entidade privada, sem fins lucrativos, antirracista e antissexista, formada majoritariamente por mulheres que lutam contra todas as formas de discriminação e desigualdades. Fundada em 20 de novembro de 1999, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 6.159, de 29 de maio de 2000.

 

O MOMUNES tem intensificado suas ações em busca de alternativas socioculturais de enfrentamento ao racismo, preconceito, discriminação racial e de gênero impostos à população afrodescendente, em especial a na região de Sorocaba, bem como na busca de justiça social a todos indistintamente.

 

Além de ações de resgate da cultura afro e busca por uma sociedade justa e sem preconceito, são realizadas outras ações de cunho sócioassistencial, relevando o compromisso da instituição com toda a sociedade, visto que apresenta, inclusive, projetos que não envolvem afrodescendentes.

 

Com o crescimento da exclusão social e o aumento do quadro de violência em que vivemos, o MOMUNES atua na prevenção de situações de risco, na proteção social, no fortalecimento familiar e comunitário, na geração de renda, no esporte como ferramenta de estímulo à cidadania, na proteção e atenção às pessoas em estado de abandono e em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, entre outras atividades que vão ao encontro das necessidades do Município.

 

Nessa esteira, a entidade está montando uma Casa de Passagem denominada “Vó Cida” que prestará um serviço de acolhimento institucional provisório para mulheres que estejam em trânsito, situação de desabrigo provisório e em atendimento hospitalar no Município de Sorocaba e região.

 

A Casa de Passagem “Vó Cida” terá dois tipos de atendimento: o diário e o albergue.

 

No atendimento diário, as pessoas serão atendidas no mesmo dia e retornarão à cidade de origem, ofertando um espaço para alimentar-se, descansar, tomar banho, assistir televisão e realizar algumas atividades como jogos e oficinas de arte.

 

Já o atendimento de albergue será destinado a mulheres que estão em trânsito e em situação de desabrigo provisório e precisam ser acolhidas por tempo determinado. Também, serão realizados atendimento a acompanhantes e familiares de pacientes que se encontram em atendimento hospitalar com período de atendimento determinado de até sete dias.

 

O Poder Público não pode ficar de fora de projetos de tamanha relevância social, sendo sua obrigação incentivar e auxiliar o seu desenvolvimento e esse é o motivo de encaminharmos o presente Projeto a essa Casa de Leis, visando obter a aprovação do Legislativo para repassar recursos financeiros destinados à aquisição de móveis e equipamentos necessários à implantação da Casa de Passagem e assim auxiliar na prestação de um serviço social de qualidade e inteiramente gratuito.

 

O trabalho desenvolvido pelo MOMUNES merece reconhecimento e incentivo, para o que, é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.