Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

Promulgação: 23/07/2014
Tipo: Lei Ordinária

 

A Tabela 7 (anexada em formato pdf) foi alterada pela Lei nº 11.009/2014.

 


 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 60/2014

Processo nº 12.661/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências.

 

Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, – e inclui os seguintes anexos:

 

Anexo I com os seguintes demonstrativos:

 

Demonstrativo I - Metas anuais;

 

Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

 

Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

 

Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;

 

Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

 

Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;

 

Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;

 

Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

 

Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, elaboramos adicionalmente os quadros:

 

Quadro I  - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.

 

Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.

 

Quadro III – Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.

 

Com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem.

 

Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.

 

No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há um equilíbrio para os futuros exercícios.

 

O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 16,27% em 2015 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida, e do comprometimento com os encargos da dívida de 2,57% da citada receita para um limite legal de 13%.

 

Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2015 implica na manutenção da saúde financeira que tem apresentado nos últimos anos, sem deixar de ampliar a oferta de serviços e a execução de projetos relevantes à melhoria  contínua da qualidade de vida da sua população.

 

Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.