Autoriza o Poder Executivo a conceder, Bolsa Auxílio Moradia, Bolsa Auxílio Alimentação e Bolsa Auxílio Transporte aos médicos intercambistas vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Promulgação: 20/08/2014
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 5 de junho de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 75/2014

Processo nº 13.820/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a conceder Bolsa complementar aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e pela Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, alterada pela Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.

 

A nossa solicitação se fundamenta na adesão efetivada pelo Município de Sorocaba ao Programa Mais Médicos do Governo Federal, onde de acordo com a legislação pertinente à matéria, os Municípios deverão assegurar aos médicos participantes, moradia, alimentação e transporte.

 

Considerando que a Portaria Interministerial nº 30, de 12 de Fevereiro de 2014, estabeleceu como referência os valores mínimo e máximo de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 para locação de imóvel em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares e de R$ 500,00 a R$ 700,00 para alimentação, estamos propondo a concessão de bolsa complementar no valor mensal de R$3.138,60 para os médicos vinculados ao Programa Mais Médico, sendo:

 

R$ 2.500,00 mensais para custeio de moradia,

 

R$ 500,00 mensais para custeio de alimentação,

 

R$ 138,60 mensais para custeio de transporte.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.