Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece critérios para a instrução do processo administrativo e apuração destas infrações, e dá outras providências outras providências.
Sorocaba, 4 de julho de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 082/2014
Processo nº 18.300/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares Projeto de Lei que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece critérios para a instrução do processo administrativo e apuração destas infrações, e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora proposto é de mesmo conteúdo que o Projeto de Lei nº 06/2014, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Francisco Carlos Silveira Leite. Referido Projeto do Parlamentar tinha por conteúdo proposta de grande importância e significado aos interesses públicos colimados pela Administração Pública Municipal.
Porém, no aspecto técnico-jurídico, fazia-se prejudicado por conter vício de iniciativa. Em razão desta questão, apresentamos em face do Projeto de Lei 06/2014, veto técnico.
Assim, e, novamente, considerando a exalta importância do referido Projeto de Lei do Nobre Parlamentar, apresentamos este Projeto de Lei com igual conteúdo, com a finalidade exclusiva de ser sanado o vício de iniciativa contida naquele.
Justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares.
Na oportunidade, reitero protestos de estima e consideração.