Torna obrigatória avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.

Promulgação: 29/08/2014
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo deste projeto é discernir as práticas físicas nas escolas municipais em atividade física de competição e atividade física leve que em tese não tenha esforço cardiorrespiratório, esta última pode ser entendida como qualquer movimento corporal, produzido pelos músculos esqueléticos (músculos responsáveis pelos movimentos voluntários), que resulta em gasto energético maior que os níveis de repouso, porém, não causa esforço no sistema cardiorrespiratório que possa causar algum dano físico ao aluno.

 

Trata-se de separar aquelas práticas que almejam apenas a sociabilização e construção de uma melhor educação e convívio nas aulas de educação física, onde as atividades permitem maior consciência de si mesmo, de seus potenciais e limites, além de desenvolver a forma de lidar com o outro.

 

O esporte competitivo vai além da atividade física. Ele requer maiores habilidades motoras, treinamentos específicos, carga horária de treinamento elevada e compromisso com o esporte praticado. Está relacionado diretamente com a competição e com o ganhar e perder.

 

Por outro lado, mantém a obrigação de prévia avaliação médica para as práticas vinculadas aos estabelecimentos de ensino municipal que tenham como foque a competição e consequente esforço cardiorrespiratório que possam causar algum dano àqueles que tenham determinada predisposição a patologias cardíacas.

 

Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.