Dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades beneficentes, assistenciais do município de Sorocaba, e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 094/2014
Processo nº 19.814/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de auxílio mensal às entidades beneficentes, assistenciais do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Os repasses de subvenção mensal às entidades beneficentes, assistenciais do Município, é autorizado pela Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.
Durante vinte e um anos de vigência, referida Lei sofreu diversas alterações, sendo agora necessária sua total reformulação e adequação à Legislação Federal que regulamenta os repasses ao terceiro setor, normas do Tribunal de Contas e, principalmente, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000).
As entidades conveniadas vêm prestando atendimento cada vez maior dentro de suas áreas de atuação, sendo a continuidade dessa parceria imprescindível ao Poder Público, para satisfazer a demanda cada vez maior numa cidade em pleno desenvolvimento.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, renovando à Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.