Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 111/2014
(Processo nº 34.067/2011)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 4º da Lei nº 10.464, de 28 de maio de 2013 e dá outras providências.
Tal legislação autorizou a Municipalidade a alienar, por compra e venda, ao proprietário lindeiro, Dr. Fernando Biazzi, bem público localizado à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, imóvel esse remanescente de área para implantação da citada Avenida.
Após a edição da Lei, através do Processo Administrativo nº 34.067/2011 (que acompanha a dita alienação) iniciaram-se as tratativas para a lavratura da escritura visando a concretização da venda. No entanto, há informações nos autos que o comprador faleceu, o que se comprova da Certidão de Óbito (que segue anexa).
Para que se concretize a alienação, há necessidade de alteração do Artigo 1º da referida Lei, assim como há necessidade de se alterar o Artigo 4º, tendo por objetivo que sucessores do comprador possam providenciar a lavratura da escritura.
Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.