Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Sorocaba, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

Promulgação: 07/01/2015
Tipo: Lei Ordinária

SEJ-DCDAO-PL-EX- 135/2014

 

Processo nº 31.322/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC, instrumento fundamental para a consolidação dos mecanismos, ações, organizações e institucionalização de instrumentos que terão a incumbência de promover a coesão social e fortalecer as identidades coletivas, mas, sobretudo, potencializar a valorização dos bens culturais, entre as quais a música, a literatura, o audiovisual, o teatro, a dança, as artes plásticas, o artesanato, a gastronomia, as festas regionais, o patrimônio cultural material e imaterial são extremamente diversos que atraem por sua originalidade e variedade, com objetivo de construir de forma democrática uma Política Municipal de Cultura.

 

Dada relevância adquirida pela cultura torna-se imprescindível o fortalecimento de instrumentos de gestão pública e, institucionalização da estrutura responsável por essa política. Este Projeto busca fortalecer meios de participação popular na gestão de uma política cultural democrática, entre as quais cabe destaque para a Conferência Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, construídos democraticamente pelo Poder Público e Sociedade Civil.

 

O SMC representa importante alicerce para construção de políticas públicas que vêm sendo implementadas na cidade nos últimos anos, que agora ultrapassam o patamar de Políticas de Governo para tornarem-se Políticas de Estado. Este SMC significa a consolidação de um grande pacto político no campo da cultura que, transformado em Lei pela Câmara de Vereadores, dará estabilidade institucional, assegurando a continuidade das políticas públicas de cultura.

 

O SMC define os conceitos fundamentais para construção de uma política cultural sólida, embasada em um diagnóstico de nossa realidade e identificação dos desafios a serem enfrentados em cada área cultural da cidade, formula diretrizes gerais e estrutura a intervenção do governo municipal.

 

O Sistema Municipal de Cultura representa uma importante contribuição de Sorocaba para implementação do Sistema Nacional de Cultura, tem como referenciais norteadores, a Agenda 21 da Cultura e a Convenção da Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, e a proposta do Plano Nacional de Cultura aprovada pelo Conselho Nacional de Política Cultural.

 

Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.