Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 007/2015
Processo nº 23.862/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que visa alterar a ementa e o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Essa alteração faz-se necessária tendo em vista nova exigência feita pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no processo nº 17944.001826/2014-42 que realiza a verificação de limites, condições e análise da garantia de União para o referido financiamento.
Conforme ofício anexo, a STN indiciou que a denominação atual do Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF é “Corporação Andina de Fomento - CAF”. Daí porque necessária a alteração na ementa e caput do art. 1º da Lei.
Com essas breves considerações, e considerando os prazos existentes para efetivação da contratação da referida operação de crédito, solicitamos, nos termos de Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente