Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.
Sorocaba, 26 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2015.
Processo nº 29.854/2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014 e dá outras providências.
Através do Processo Administrativo nº 29.854/2010, a Sra. Gisleni Romani, na qualidade de proprietária lindeira à área pública localizada na Vila Santa Tereza, requereu a compra da mesma, o que foi autorizado, nos termos da Lei supramencionada.
Após a autorização legal, e visando o deslinde do referido Processo Administrativo a interessada foi contatada a fim de efetuar o pagamento do valor determinado no Laudo de Avaliação, quando então, teria desistido da compra.
Por tal motivo não há razão para que a Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.