Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cronograma de obras no Município e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei para instituir a obrigatoriedade do Poder Público de divulgar o cronograma de obras do município na rede mundial de computadores ou outro meio eletrônico disponível, após a conclusão dos processos licitatórios. Deverá informar todas as ações pertinentes à obra como prazo previsto de conclusão e, se for interrompida, citar o motivo da interrupção e prazo de retomada.
Hoje, inspirado pelo crescente descrédito que atinge a Administração Pública e a necessidade de resgatar essa confiança, são importantes as tomadas de ações nesse sentido. Os governos contemporâneos e as entidades públicas, enfrentam, na atualidade, grandes desafios. Momento em que a crise política e social se traduz na perda, por parte do povo, da credibilidade em seus gestores públicos. Assim, surge a imperiosa necessidade de executar mudanças estruturais na forma tradicional de administrar os recursos públicos e de prestar contas.
É preciso que se crie sistemas para medir e avaliar a gestão pública, que deem o suporte necessário para atingir uma eficiente, econômica e eficaz administração dos recursos públicos e auxiliem os gestores no processo de tomada de decisões.
Critérios de eficiência, eficácia e economia foram, até pouco tempo, quase exclusivos das empresas privadas na medição dos resultados alcançados. Nas instituições públicas, o “lucro” é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade. Os recursos administrados são cada vez mais limitados frente ao crescimento e às necessidades da população. Assim, resta obrigatória a gestão sob estes critérios, com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.
O controle de gestão baseado na avaliação da legalidade das ações dos gestores públicos. Critérios de eficiência, eficácia e economia foram, até pouco tempo, quase exclusivos das empresas privadas na medição dos resultados alcançados. Nas instituições públicas, o “lucro” é entendido como a satisfação das necessidades da sociedade. Os recursos administrados são cada vez mais limitados frente ao crescimento e às necessidades da população. Assim, resta obrigatória a gestão sob esses critérios, com a finalidade de otimizar e maximizar os recursos utilizados na prestação de serviços e produção de bens de uso público.
Um dos grandes desafios dos governos atuais é garantir que está obtendo o maior benefício possível dos fundos públicos. Outro desafio, é o de convencer o público de sua transparência e a capacidade de prestar contas e fazer uso de adequadas práticas administrativas. O governo não só deve ser econômico, eficiente e eficaz, como deve ser capaz de demonstrá-lo.
“Gestão” pode ser tratado como sinônimo de administrar, envolvendo o processo de tomada de decisões, o que, no setor público corresponde a cuidar de bens alheios. A distribuição de forma razoável dos recursos que dispõe, visa obter os melhores resultados da gestão. Para quem dirige organizações do setor público, a tarefa principal é dispor dos recursos públicos e, em troca, fornecer serviços e obras de caráter público sem desequilibrar a balança das receitas e despesas públicas.
Que melhor forma de apoiar a democracia senão garantindo a credibilidade e confiança dos cidadãos em seu governo, na administração de recursos públicos, além de promover a honestidade na gestão dos recursos do povo?
Nossa proposta objetiva estimular a transparência pública e o controle social, contribuindo para o fortalecimento da democracia e prestigiando as noções de cidadania.
Como forma de garantir e fomentar atitudes que promovam o amplo acesso à informação e à ampla publicidade dos atos administrativos, é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto.