Dispõe sobre a extinção, transformação, alteração de requisitos, forma de provimento, súmula de atribuições, reclassificação e ampliação da quantidade de vagas de cargos da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.
ANEXO I
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Súmula de Atribuições:
Executar, sob supervisão, serviços de copa, de trabalhos de conservação, manutenção e de limpeza das instalações do prédio; executar serviços de portaria com abertura e fechamento de portas e portões; manter o controle de entrada e saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público; encaminhar pessoas aos locais a que se destinarem dentro da unidade em que estiver lotado; operar máquinas reprográficas, heliográficas e similares, fazendo ajustes necessários para reprodução de documentos diversos nas quantidades solicitadas, separando-os, ordenando-os e, se for o caso, encadernando-os; receber e entregar materiais, documentos e correspondências; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados; executar outras tarefas compatíveis com sua especialização. Manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica e, executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.
Jornada: 40 horas semanais
Classe de vencimentos: OP07
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto
Provimento: Ingresso (extinto na vacância)
ANEXO II
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
ALMOXARIFE I
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
ASSISTENTE DE ALMOXARIFE
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
MESTRE DE OBRAS
Requisito: Ensino Médio
Provimento: Ingresso
ANEXO III
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
CARGOS EXTINTOS
CARGO |
PLANO CARREIRA |
Vagas por Lei |
Estatutário Nomeado |
Vagas Disp. |
ANALISTA DE SISTEMAS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ARQUITETO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ASSISTENTE SOCIAL II |
ACESSO |
19 |
0 |
19 |
BIBLIOTECÁRIO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
BIÓLOGO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
BIOMÉDICO II |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
CIRURGIÃO DENTISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
CONTADOR II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENFERMEIRO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO CIVIL II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO DE SEG. TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO MECÂNICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ENGENHEIRO SANITARISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
FARMACÊUTICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
GEÓLOGO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MÉDICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
MUSEÓLOGO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
NUTRICIONISTA II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
PSICÓLOGO II |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
TÉCNICO DE ESPORTES II |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
TÉCNICO DE RECREAÇÃO E LAZER II |
ACESSO |
9 |
0 |
9 |
TECNÓLOGO MECÂNICO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
ALMOXARIFE II |
ACESSO |
6 |
0 |
6 |
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO II |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
TÉCNICO DE ALIMENTOS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
TÉCNICO DE LAB. DE ANAL. CLÍNICAS II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
TÉCNICO DE LICITAÇÕES I |
ACESSO |
6 |
0 |
6 |
TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO II |
ACESSO |
1 |
0 |
1 | ||||
ASCENSORISTA |
ACESSO |
4 |
0 |
4 | ||||
CALCETEIRO |
ACESSO |
2 |
0 |
2 | ||||
FERREIRO |
ACESSO |
1 |
0 |
1 | ||||
MARCENEIRO |
ACESSO |
3 |
0 |
3 | ||||
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
ACESSO |
1 |
0 |
1 | ||||
OFICIAL CALCETEIRO |
ACESSO |
1 |
0 |
1 |
| |||
OFICIAL CARPINTEIRO |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
| |||
OFICIAL ELETRICISTA |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
| |||
OFICIAL ENCANADOR |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
| |||
OFICIAL FERREIRO |
ACESSO |
2 |
0 |
2 |
| |||
OFICIAL MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
| |||
OFICIAL PEDREIRO |
ACESSO |
40 |
0 |
40 |
| |||
OFICIAL PINTOR |
ACESSO |
11 |
0 |
11 |
| |||
OFICIAL PINTOR DE VEÍCULOS |
ACESSO |
3 |
0 |
3 |
| |||
OFICIAL SERRALHEIRO |
ACESSO |
8 |
0 |
8 |
| |||
OFICIAL SOLDADOR |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
| |||
SOLDADOR |
ACESSO |
4 |
0 |
4 |
| |||
FISCAL DE TRIBUTOS II |
ACESSO |
13 |
0 |
13 |
| |||
TOTAL |
217 |
0 |
217 |
| ||||
ANEXO IV
QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
AGENTE DE SERVIÇO CEMITERIAL
Súmula de Atribuições:
Executar a preparação, abertura, fechamento e revestimento de sepulturas, jazigos e covas antes e após o sepultamento, responsabilizando-se pela qualidade do serviço prestado; efetuar o recebimento e acompanhamento dos sepultamentos, transportando-os e responsabilizando-se pela indicação do local exato do sepultamento; executar os sepultamentos, exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando necessário; confeccionar placas e outros materiais afins com o objetivo de identificar sepulturas, covas e jazigos; confeccionar lajes para fechamento de gavetas de sepulturas e/ou jazigos; executar outras tarefas afins; zelar e realizar a limpeza e manutenção geral dos cemitérios; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica; atender ao público em geral.
ANEXO V
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO
Súmula de Atribuições:
Executar sob orientação as seguintes atribuições: Atuar no sistema de saneamento em atividades que exigem esforço físico, relacionadas com a operação de serviços e equipamentos, conservação e manutenção de sistemas de produção, controle de qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de esgotos e drenagem. Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e atividades relativas à instalação, manutenção e prolongamento de redes de água, esgotos e drenagem. Auxiliar reformas e construções de poços de visita, caixas de areia e caixas de inspeção de esgoto e drenagem. Transportar equipamentos, materiais e ferramentas de serviços em geral. Coletar amostras em locais pré-determinados. Operar equipamentos diversos utilizados nos sistemas de saneamento. Efetuar supressão e restabelecimento de ligações de água, nos domicílios dos
munícipes. Executar serviços de desinfecção e limpeza em redes e reservatórios. Efetuar serviços de guarda, limpeza, vigilância, manutenção e conservação de materiais, equipamentos, máquinas, veículos e próprios da Autarquia. Realizar lavagem, limpeza, lubrificação e conservação de veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos. Efetuar apoio em atividade de natureza elétrica, hidráulica, mecânica, hidrometria, pitometria, civil, reparos de pavimentos e passeio, jardinagem, sistema de drenagem, pintura, roçagem e realizar outras atividades nas áreas afins, observada a necessidade do serviço, cumprindo os procedimentos de trabalho e segurança. Trabalhar devidamente uniformizado ou com vestimentas e EPIs adequados ao local de atuação.
Jornada: 40 horas semanais
Classe de vencimentos: OP07
Requisito: Ensino fundamental
Provimento: Ingresso
ANEXO VI
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO:
Requisito: Ensino Superior
Provimento: Exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO:
Requisito: Ensino Superior
Provimento: Exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal
ANEXO VII
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
FUNÇÃO GRATIFICADA |
DE |
PARA |
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO |
06 |
10 |
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO) |
11 |
17 |
ANEXO VIII
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
FISCAL DE OBRAS DE SANEAMENTO:
Requisito: Curso Técnico em Edificação de Obra e/ou Curso Técnico em Construção Civil
ANEXO IX
QUADRO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
|
Sorocaba, 12 de Junho de 2 015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 055/2015
Processo nº 791/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº 51/2015, que dispõe sobre a extinção e transformação dos cargos de Servente, Vigia e Zelador em cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais; extingue cargos de provimento por acesso, e dá outras providências.
Primeiramente, destacamos que foi alterada a ementa da propositura visando adequar aos dispositivos incluídos neste substitutivo.
Deve-se registrar que os dispositivos apresentados nos artigos 1º a 7º da presente proposta visam adequar cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba – PMS, não havendo incidência de impacto financeiro ao erário. Já os artigos 8º e seguintes disciplinam cargos do quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE.
Confrontando-se com a proposta original, foram corrigidos os quantitativos de cargos vagos no artigo 1º, e que deverão ser extintos. Além disso, foi adicionado o cargo de Auxiliar de Serviços na transformação para Auxiliar de Serviços Operacionais (art. 2º). No artigo 4º, incluiu-se o cargo de Assistente de Almoxarife que, assim como os demais cargos desse artigo, não tem requisito para investidura, além de ser necessário alterar a forma de provimento, pois consta como sendo através de “acesso”.
O artigo 6º tem por objetivo corrigir falha na redação do PL nº 33/2015, que resultou na Lei nº 11.115, de 26 de Maio de 2015, que dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências. Cumpre-nos informar que na planilha de impacto orçamentário e declaração de atendimento à legislação orçamentária que acompanharam o PL nº 33/2015 já constava o cargo de Secretária Executiva com padrão CS7.
Já no artigo 7º, propõe-se alterar a nomenclatura do cargo de Agente Sanitário para Agente de Serviço Cemiterial, além de adequar as atribuições dos servidores às atuais necessidades dos cemitérios públicos.
No mais, o presente substitutivo também tem por objetivo incluir dispositivos visando à adequação de cargos do SAAE.
Registramos que propositura similar, relativa à transformação de cargos (arts. 3º e 9º), foi discutida e aprovada por esta Casa de Leis no Projeto de Lei nº 192/2014, convertido na Lei nº 10.835, de 20 de Maio de 2014. Esta reformulação tem por objetivo aprimorar a eficiência dos trabalhos da Administração Direta e Indireta, uma vez que não sendo a Administração Pública estática, mudanças ocorrem no decorrer do tempo, sendo necessários ajustes aqui pretendidos, o que permitirá a maior mobilidade dos servidores, visando atender com mais dinâmica as necessidades da Prefeitura.
Com relação aos cargos de Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo e Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo, a alteração no provimento e requisitos ampliará a possibilidade de que outros servidores organizem e chefiem os departamentos, não necessariamente um procurador jurídico.
A ampliação das funções gratificadas de Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto), e de Supervisor de Atendimento, faz-se necessária diante do aumento e melhorias no sistema operacional e de atendimento, assim como a ampliação dos cargos descritos no Anexo IX.
Finalmente, propõe-se a extinção do cargo de Cozinheira devido a desnecessidade do serviço na Autarquia.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.