Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.636, de 29 de junho de 2011, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.

Promulgação: 13/10/2015
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição pretende acrescentar o Art. 4º-A à Lei nº 9636, de 29 de junho de 2011, com a finalidade de estabelecer que a Guarda Civil Municipal poderá atuar em parceria com a Polícia Militar, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às atividades Irregulares e Ilegais no Município.

Ademais, a proposição determina que a remuneração do Guarda Civil Municipal, pelo desempenho das atividades no referido programa será feita pelo Município e terá por base os mesmos valores pagos aos Policiais Militares envolvidos na operação.

Ressaltamos que essa conjugação de esforços objetiva proporcionar continua melhoria da qualidade de vida, assegurando os direitos políticos, sociais e ambientais aos cidadãos de Sorocaba.

Além disso, tal parceria ao ampliar a presença da Guarda Civil Municipal garantirá o bem-estar e a segurança da população.

Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.