Acrescenta o parágrafo único a redação do art. 2º da Lei nº 10.261, de 13 de setembro de 2012, que dispõe obrigatoriedade da implantação de atividades físicas e esportivas nos Centros Esportivos do município de Sorocaba..
Justificativa:
O Projeto constitui apenas no acréscimo do parágrafo único ao artigo 2º como forma de divulgar os trabalhos realizados, de maneira a dar publicidade aos interessados, bem como fortalecer os projetos físicos e esportivos no meio social de pessoas com deficiência física ou intelectual.
O grande gatilho para este Projeto, fora o testemunho de uma mãe de duas meninas autistas que anos atrás narrou a este Edil, os benefícios que as atividades físicas e esportivas, realizadas no Centro Esportivo "Pitico", tinham impactado a vida de suas filhas e que de inopino, tal projeto fora paralisado.
Temos como certo que a Secretaria Municipal de Esportes deve estar atendendo a Lei em algum Centro Esportivo de nossa cidade, mas o grande público não tem acesso, de maneira que o acréscimo do parágrafo único, no artigo 2º, vem coroar algumas ações que muitas vezes ficam ocultas.