Altera dispositivos da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre regime especial de jornada de trabalho e dá outras providências.

Promulgação: 05/11/2015
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 2 de julho de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 060/2015

Processo nº 4.075/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 4.283, de 2 de julho de 1993, que dispõe sobre regime especial de jornada de trabalho e dá outras providências.

A presente proposta tem por objetivo adaptar o texto da Lei que regulamenta a jornada especial de trabalho dos servidores que tenham filhos que necessitam de cuidados especiais.

A Lei, que se pretende adaptar, foi editada em 1993 e, naquela época, não havia previsão de jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, que passou a ser executada pelos servidores a partir de janeiro de 2009, nos termos do art.  9°, da Lei n° 8.348, de 27 de novembro de 2007.

Assim, a presente alteração tem por objetivo estipular a jornada mínima de 4 (quatro) horas diárias a todos os servidores que desempenham jornada especial de trabalho, de forma a garantir a eficiência e continuidade dos serviços prestados pela Administração Pública.

De outro lado, propõe-se a inclusão de dispositivo que determina a remoção do servidor, caso se constate que a execução da jornada especial de trabalho acabe por prejudicar a continuidade dos serviços.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.