Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro 2011, e dá outras providências.
Sorocaba, 3 de setembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 083/2015
Processo nº 20.497/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o presente Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal n° 9.780, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências.
Pelo presente Projeto de Lei após minucioso estudo da Área de Regularização Fundiária, foram abertas as matrículas das quatro áreas que menciona, atualizando-se seus dados cadastrais e topográficos, o que possibilita, agora, a individualização dos lotes ocupados pelas famílias de baixa renda ali residentes.
Tal área já foi declarada de Especial Interesse Social pela Lei Municipal n° 8.451, de 5 de maio de 2008, sendo este o último passo legislativo para concretização das outorgas de escrituras aos moradores do local.
Conforme mencionado trata-se de doação, posto tratar-se de ocupação vintenária que se dará com encargo, visando evitar-se a especulação imobiliária.
É cediço que a Regularização Fundiária tem sido uma das armas mais eficazes no combate à desigualdade social neste país, uma vez que não apenas legitima uma posse mas outorga propriedade ao cidadão que tão sacrificadamente erigiu sua casa e criou seus filhos no lugar, mas convive com o temor de ser desalojado a qualquer momento por falta de um título que lhe garanta seus direitos.
Portanto, a medida é de extrema importância e impacto social, está atendendo ao disposto na Carta Magna de 1988 que dispõe ser direito fundamental a moradia e justifica a desafetação e disposição do bem dominial desta Municipalidade.