Dá nova redação à Lei Municipal n° 5.899, de 10 de maio de 1999 e dá outras providências (reserva de 5%, para sorteio de lotes, casas e apartamentos populares, nos casos em que especifica)
JUSTIFICATIVA:
A lei que se pretende alterar, nº 5.899/99, foi de grande valia social, devendo ser enaltecida a iniciativa de seu autor, o então vereador Benedito de Jesus Oleriano.
Esta proposição visa atualizar e aperfeiçoar aquele texto e garantir que os imóveis em tela fiquem em nome da pessoa que se deseja proteger e favorecer socialmente, condição que faz muita diferença, no cotidiano posterior à aquisição, em termos de autoridade e segurança dessa pessoa, diante dos outros membros da família ou grupo social que integrar.
Para o que solicitamos o apoio dos Nobres Pares.
Observa-se que a lei original teve todos os pareceres, jurídico e de mérito, favoráveis.