Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde possuírem equipamentos especialmente adaptados ao atendimento de obesos mórbidos, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A Obesidade é definida como o excesso de gordura corporal em relação à massa magra (músculos).
Para diagnosticá-la é necessário avaliar a composição corpórea da pessoa. A OMS - Organização Mundial da Saúde utiliza-se do índice de massa corpórea (IMC) para classificar relações entre peso e altura, conforme a tabela abaixo, aplicável a adultos:
Classificação da obesidade segundo o índice de massa corpórea (IMC) e risco de doença (Organização Mundial da saúde)
IMC (kg/m2) |
Classificação |
Obesidade grau |
Risco de Doença |
<18,5 |
Magreza |
0 |
Elevado |
18,5-24,9 |
Normal |
0 |
Normal |
25-29,9 |
Sobrepeso |
I |
Elevado |
30-39,9 |
Obesidade |
II |
Muito elevado |
>40,0 |
Obesidade grave |
III |
Muitíssimo elevado |
(tabela e esclarecimentos extraídos do site do Hospital Sírio-Libanês- https://www.hospitalsiriolibanes.org.br/hospital/especialidades/nucleo-obesidade-transtornosalimentares/Paginas/obesidade-adulto.aspx)
O IMC maior que 40,0 corresponde à chamada obesidade mórbida. Pacientes desse tipo não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas, balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados.