Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 11 de fevereiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 018/2016

Processo nº 23.055/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.

É certo que o Núcleo Habitacional Jardim Baronesa – Área 1, foi declarado Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, está constituído pelas Quadras 61, 61B, 61C, 61D, parte da Quadra 68A, parte da Quadra 68B, 68C, 68D, parte da Quadra 62A e Área Institucional.

Como é sabido, o referido Núcleo é objeto de regularização e tem nas quadras acima informadas as suas áreas passíveis de receber a regularização fundiária.

Ocorre que para dar continuidade nos procedimentos técnicos para conclusão dos trabalhos que tem por objetivo a garantia da moradia, faz se necessária a desafetação de áreas públicas (viários) e áreas pertencentes a Urbes e que estão em processo de doação à Municipalidade.

Portanto, para ocorrer essa regularização, também é necessária a desafetação das áreas de uso comum do povo que estão especificadas neste Projeto de Lei, visto que na ocupação do Loteamento desrespeitou-se o traçado original do mesmo, sendo certo que não há correspondência entre a situação tabular e a de fato. Por essa razão, no ordenamento atual do local, há áreas de uso comum do povo (vias públicas no Loteamento original) que estão ocupadas por edificações.

Assim, este Projeto de Lei tem a finalidade de corrigir e regular essa desconformidade ali detectada.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação deste Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.