Inclui parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 2.782 de 01 de setembro de 1988, que dispõe sobre proibição da expressão “Marginal” em placas indicativas e dá outras providências.

Promulgação: 18/04/2016
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

O mote maior deste projeto de lei reside na busca por garantir maior clareza e precisão no uso da linguagem quando se refere à marginal esquerda do Rio Sorocaba, denominada Avenida Dom Aguirre.

O uso do termo "Marginal", associado ao nome da Avenida, tem suscitado comentários jocosos e negativos, incompatível com a intenção de dar, à via, nome de tão ilustre personalidade sorocabana, à guisa de homenagem.

Por isso, peço a contribuição dos Nobres Pares para aprová-lo.