Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, e dá outras providências.

Promulgação: 04/05/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de março de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 31/2016

Processo nº 30.902/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, e dá outras providências.

É certo que a área irregular que será objeto de regularização fundiária compreende o Parque Vitória Régia II, sendo composta pelas Quadras 80, 81, 83 e 84 do Loteamento Parque Vitória Régia II, totalizando 123 lotes.

Esses imóveis eram de propriedade da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES); porém para a finalidade de promoção de habitação de interesse social, esses lotes foram transferidos para a Sociedade Comunitária de Habitação Popular no ano de 1990, com a condição de que a mesma construísse nesses lotes até o ano de 1991 e repasse os mesmos para os seus associados. Esses lotes foram transferidos, porém, divididos de forma irregular, comprometendo o registro imobiliário de cada lote na forma que se encontra atualmente.

Assim, para que o Município de Sorocaba promova a regularização desses lotes, faz se necessário a aprovação deste Projeto de Lei para que ocorra a realização de levantamento topográfico dessa área, tendo em vista que a situação atual desses lotes, como já dito, não condiz com o projeto de loteamento aprovado pela Prefeitura de Sorocaba e registrado no Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Portanto, além do levantamento que resultará na demarcação urbanística dessa área, permitindo a abertura de uma nova matrícula, será necessário e realizado o levantamento cadastral, social e documental, de cada responsável por esses lotes, para a posterior aprovação de Projeto com nova matrícula imobiliária desse núcleo, permitindo assim que sejam abertas matrículas imobiliárias individualizadas, possibilitando a transmissão de cada lote ao seu responsável.

Assim, este Projeto de Lei tem a finalidade de corrigir e regular essa desconformidade ali detectada.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação deste Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.