Dá nova redação ao art. 4º, ao inciso II e ao § 2º do art. 10 da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do município de Sorocaba, revoga a Lei nº 11.000, de 12 de novembro de 2014 e dá outras providências.

Promulgação: 30/06/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 24 de maio de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2016

Processo SAAE nº 1.592/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 4º, ao inciso II e ao § 2º do art. 10 da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município de Sorocaba e revoga a Lei nº 11.000, de 12 de novembro de 2014 e dá outras providências.

O presente Projeto tem por objetivo manter a eficiência na coordenação, projeção e execução dos serviços públicos relacionados à roçagem, desassoreamento e urbanização dos córregos e canais, bem como o sistema de drenagem das águas pluviais.

Para que a execução destes serviços continue sendo eficiente é mister que se proceda a alteração legislativa ora encaminhada e que faculta a Secretaria de Serviços Públicos a perfeita adequação de seu cronograma ao seu planejamento e ao seu orçamento.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse à população, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, transformando o presente Projeto em Lei, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e D. Pares, protestos de estima e consideração.