Dispõe sobre a implantação do Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o Idoso e dá outras providências.

Promulgação: 05/07/2016
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Este projeto tem como objetivo promover um "envelhecimento ativo", ou seja, oferecer à população com mais de 60 anos a oportunidade de ter saúde física e mental, consumir arte e cultura, autorrealização e dignidade e assistências dentre outros.

Para envolver os diversos setores da sociedade, o Selo Amigo do Idoso, certificará as modalidades descritas neste projeto.

Esse perfil populacional pede ações integradas para garantir e fortalecer sua importância na sociedade.

Para o que solicitamos o apoio dos Nobres Pares.