Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública e dá outras providências.
Sorocaba, 9 de junho de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2016
Processo nº 31.267/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei a Rua sem nome localizada no Bairro Quintais do Imperador foi denominada de “JUVENAL SOARES RAMOS”. A referida Rua sem nome, conforme se depreende do texto legal, inicia-se na Rua José Soares dos Santos e termina na Rua Homero Senger daquele mesmo Bairro.
Porém, setores técnicos desta Municipalidade constataram que:
a) a referida via pertence ao Bairro Ipanema do Meio e não ao Bairro Quintais do Imperador;
b) na cidade inexiste rua com a denominação de Rua Homero Senger (onde supostamente a Rua sem nome terminaria); e
c) a via que recebeu a denominação de Juvenal Soares Ramos trata-se de rua sem saída, ou seja, não termina em rua alguma, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.