Dispõe sobre concessão de direito real de uso de bem público dominial à APROHAPAS – Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 04/08/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 1º de março de 2 016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 028/2016

Processos nº 13.196/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público dominial à Associação de Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba - APROHAPAS, bem como dá outras providências.

Trata-se de uma associação sem fins lucrativos, fundada pelos proprietários de hangares privados existentes no Aeroporto de Sorocaba sendo que, atualmente, participam da mesma associação demais usuários e operadores da área denominada privada do Aeroporto.

Entre os hangares existentes nessa área particular, há uma pista de táxi (taxiway), por onde transitam as aeronaves que ficam hangaradas e estacionadas nos hangares particulares.

Referida pista pertence ao patrimônio público municipal e serve de passagem para as aeronaves, interligando a área privada à pista principal de pouso e decolagem.

Conforme é de conhecimento de todos, o Aeroporto de Sorocaba encontra-se numa fase de expansão.

Novas empresas, dentre elas algumas que operam aeronaves de grande porte, tais como: Gulfstream do Brasil, Pilatus do Brasil, Bombardier Learjets, Dassault Falcon Jet do Brasil, Turbserv Turbinas, Pratty Withney Canada do Brasil, Embraer, entre outras, necessitam de mais espaço para manobras, até mesmo por uma questão de segurança.

Não bastasse tal fato, o alargamento da pista é também de uma exigência da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, sob pena de sua interdição.

Por fim, certo é, que não sendo possível o atendimento da presente pretensão, as empresas de grande porte, hoje sediadas em Sorocaba, mudarão para outros Aeroportos, levando, consigo, a grande quantidade de empregos que geram em nosso Município.

Deste modo, Nobres Vereadores, caso não seja outorgada a presente concessão de direito real de uso, todos estes possíveis e previsíveis prejuízos, sejam eles causados por uma eventual interdição da pista pela ANAC; pela saída dessas grandes empresas do Município de Sorocaba ou por algum acidente ocorrido na pista estreita de taxiamento, poderão ocorrer e trazer sérios transtornos para a economia do Município.

Trata-se, portanto, de Projeto de relevante interesse público, pelo que, requeremos a autorização legislativa para que a presente concessão possa concretizar-se.

Diante de todas as razões expostas e contando com o costumeiro apoio dessa Casa no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e apreço.