Dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa garantir o acesso prioritário em todos os assentos dos veículos utilizados no serviço público de transporte coletivo urbano aos idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por criança de colo, na tentativa de corrigir o desrespeito constante que ocorre no município. Atualmente, pequena parcela dos assentos dos veículos utilizados no transporte coletivo urbano são destinados a grupos preferenciais, entretanto, este número não atende mais a demanda e às circunstâncias atuais.
Em virtude da superlotação do transporte em horários de maior movimento, muitas vezes, as pessoas destes grupos citados acabam sendo transportadas em pé dentro dos veículos ao longo do trajeto. A população de Sorocaba cresce a cada dia e as reclamações da dificuldade destas pessoas em se assentar nos veículos de transporte, principalmente em horários de pico, são corriqueiras.
Esta proposta já é Lei em diversas cidades do nosso país e está em pleno funcionamento, proporcionando às pessoas destes grupos maior acessibilidade e amenizando suas dificuldades cotidianas. Todavia, esta também é uma questão de educação. As pessoas precisam, até por compaixão humana, olhar para o lado e entender as dificuldades do outro, com sensibilidade e gentileza.