Dispõe sobre denominação de Avenida “SANDRO ANTÔNIO MENDES”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 05/10/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 29 de novembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 117 /2013

Processo nº 3.800/1994

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre denominação de SANDRO ANTÔNIO MENDES, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Através da Lei nº 5.219, de 25 de setembro de 1996, a Rua B, do Parque Vitória Régia, mais Avenida 01 do Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, mais a Rua J, do Parque Vitória Régia, que inicia-se na Rua Francisco da Silva Martins e termina junto à propriedade de Laurindo Fernandes, nesta cidade, foi denominada de Sandro Antônio Mendes.

Já através da Lei nº 9.609, de 15 de junho de 2011, a Rua 16, do Jardim Alpes de Sorocaba, foi denominada “Oswaldo Soares Silva”.

Ocorre que os setores técnicos desta Prefeitura constataram que a Rua 16, do Jardim Alpes de Sorocaba, bem como a Avenida sem denominação prevista no Plano Diretor, doada através do Processo Administrativo nº 18.305/2010, com início na Rua Francisco da Silva Martins e término junto à propriedade de Ademir José de Abreu, são prolongamentos da Rua Sandro Antônio Mendes, assim denominada pela Lei nº 5.219/1996.

Assim, através do presente Projeto, pretendemos que a Rua 16 do Jardim Alpes de Sorocaba, bem como a Avenida sem denominação prevista no Plano Diretor, com início na Rua Francisco da Silva Martins e término junto à propriedade de Ademir José de Abreu, passem a ter a mesma denominação, qual seja, “Sandro Antônio Mendes”.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.