Dispõe sobre denominação de Avenida “SANDRO ANTÔNIO MENDES”, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Sorocaba, 29 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 117 /2013
Processo nº 3.800/1994
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre denominação de SANDRO ANTÔNIO MENDES, a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.
Através da Lei nº 5.219, de 25 de setembro de
Já através da Lei nº 9.609, de 15 de junho de
Ocorre que os setores técnicos desta Prefeitura constataram que a Rua 16, do Jardim Alpes de Sorocaba, bem como a Avenida sem denominação prevista no Plano Diretor, doada através do Processo Administrativo nº 18.305/2010, com início na Rua Francisco da Silva Martins e término junto à propriedade de Ademir José de Abreu, são prolongamentos da Rua Sandro Antônio Mendes, assim denominada pela Lei nº 5.219/1996.
Assim, através do presente Projeto, pretendemos que a Rua 16 do Jardim Alpes de Sorocaba, bem como a Avenida sem denominação prevista no Plano Diretor, com início na Rua Francisco da Silva Martins e término junto à propriedade de Ademir José de Abreu, passem a ter a mesma denominação, qual seja, “Sandro Antônio Mendes”.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.