Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 09/03/2017
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 8 de fevereiro de 2 017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 005/2017

Processo nº 609/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores. Dessa forma, o Projeto de Lei prevê a criação de uma estrutura modesta, que abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem com maior foco na legalidade aliada à economicidade.

De todo, o que se pode perceber, é que a presente proposta visa a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil sob a ótica financeira, de sorte que vários cargos existentes atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.

Embora conste da Lei nº 11.488/2017 que, dentre as atribuições da Secretaria do Gabinete Central, esteja a “a programação das atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito”, deixou-se de incluir as unidades responsáveis pela execução dessas tarefas. Assim, justifica-se a criação das unidades relativas ao Expediente, o que contribuirá para acelerar e organizar o fluxo dos expedientes submetidos à Chefia do Poder Executivo.

Consta, ainda, a criação de duas divisões, junto à estrutura da Controladoria Geral do Município que terão por atribuição elaborar e consolidar as demonstrações contábeis e dar suporte na execução de auditorias nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

As demais unidades constantes desta proposta legislativa, adequando a estrutura da SECOM, da SERIM, da SAJ e da SECULTUR, visam permitir a continuidade dos serviços dessas Pastas que somente foram constatadas após o envio do Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 11.488/2017.

Em virtude das novas atribuições previstas na Lei nº 11.488/2017, constatou-se a necessidade de remanejar: (a) a Seção de Zeladoria e Serviços Internos, da SERH para a SELC; e a (b) Divisão de Captação de Recursos da SERIM para a SEFAZ. Assim, não se trata da criação de novas unidades administrativas, mas da transferência das unidades já existentes para as Secretarias competentes visando adequar suas atribuições.

Propomos, ainda, a criação dos cargos de Assessor Nível II, cuja exigência para provimento é o ensino médio. Entretanto, pode-se constatar que a súmula de atribuições e a remuneração desse cargo foram adequados ao nível de ensino exigido, visando garantir a eficiência e economicidade do quadro de servidores que virão a compor o núcleo estratégico cuja atribuição principal é a implementação das propostas contidas no plano de governo.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.