Dispõe sobre o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2018 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A equipe técnica da Secretaria da Fazenda realizou diagnóstico, análise e planejamento técnico diante da viabilidade legal e necessidade real da majoração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, gerando o PL epigrafado, movimento tributário este que se coaduna às premissas de melhoria de arrecadação e como corolário reversão em benefício da população.
Muito embora tenhamos vislumbrado essa necessidade, sensíveis estamos às manifestações dos parlamentares, que representam a população e subsequentemente sua expectativa.
É cediço que o país atravessa uma crise econômica e social, com reflexos amplos, afetando a sociedade em geral.