Dá nova redação ao art. 265 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 que aprova o CÓDIGO DE OBRAS da nossa cidade e dá outras providências.
Justificativa:
A tecnologia da construção tem evoluído muito com a criação de novos materiais, que proporcionam a impermeabilização de ambientes, tanto ou mais do que nossos conhecidos azulejos, com ladrilhos de alto grau de impermeabilidade, bem como vidros temperados e plásticos transparentes.
Portanto exigir que compartimentos que se destinam a lavagem de veículos sejam construídos de alvenaria com revestimentos de material impermeável – azulejos – não se tornou obsoleto, porque ainda esse método ainda é largamente utilizado, porém ele é passível de substituição por outras matérias até mais resistentes à ação da água.