Adiciona o inciso V ao art. 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis para pessoa física residente em área de risco por alagamento, enchente e inundação.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto soma esforços para que à Lei nº11.361/2016 cumpra sobremaneira a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes dando a eles a condição obterem uma moradia segura e digna.
A lei especifica as situações em que caberão as doações de lotes, a fim de reassentar as famílias provenientes de área de risco por alagamento, enchente e inundação, que se enquadra em Programa Habitacional para remoção e regularização fundiária, abrangendo de forma minuciosa os requisitos para a propositura das doações.