Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
Denominação do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jornada Semanal |
CLASSE |
Vencimento Base |
Requisitos do Cargo |
LOCUTOR-APRESENTADOR |
03 |
Efetivo |
30h |
OP5 |
3.426,38 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT. |
PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV |
02 |
Efetivo |
30h |
OP4 |
2.574,50 |
Ensino Médio Completo e registro no DRT. |
SUPERVISOR DE RÁDIO |
01 |
Função Gratificada |
40h |
____ |
Gratificação de 30% sobre o vencimento base do cargo efetivo de origem |
Graduação em Comunicação Social, Rádio e TV ou Jornalismo (com registro no MTB) e registro no DRT. |
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES:
LOCUTOR-APRESENTADOR
Apresentar e auxiliar na produção de programas dá rádio, realizando entrevistas dentro e fora do estúdio, conforme indicação da chefia; mediar debates, conduzir eventos e programas com participação de vereadores e convidados; operar eventualmente a mesa de som; estudar o texto a ser apresentado; anunciar e apresentar programações diversas, seguindo o roteiro; fazer locução de informações oficiais e institucionais, bem como de prestação de serviços para a rádio e para a TV; fazer locução de vinhetas e informes indicados pela supervisão da rádio; apresentar noticiários da rádio; executar outras atividades pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
PROGRAMADOR DE RÁDIO E TV
Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicações; elaborar a programação musical e selecionar músicas exigidas por outros programas; programar o horário e controlar a veiculação de todos os programas; colocar na programação as chamadas e os programas especiais; assessorar os demais profissionais na produção jornalística, cultural e de prestação de serviços. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SUPERVISOR DE RÁDIO
Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da Rádio. Ser responsável pelo seu conteúdo jornalístico, cultural e de prestação de serviços, bem como pela produção de todo material interno e externo. Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei trata da ampliação do cargo efetivo de Operador de Áudio, bem como da criação dos cargos de Supervisor de Rádio, Locutor-Apresentador e Programador de Rádio e TV no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.
Compete à Câmara, por ser um poder independente, organizar seus trabalhos, bem como seu funcionamento, nas formas regimentais.
Ocorre que com a implantação da Rádio Câmara, nos termos do Ato da Mesa nº 26/2018, amparado pelo art. 20, incisos VIII, XIII e XIV do Regimento Interno desta Casa de Leis, haverá ampliação das atividades e responsabilidades deste Poder Legislativo.
Sendo assim, é inegável a necessidade de adequarmos a atual estrutura da Câmara ao crescente desenvolvimento de suas funções na área de comunicação, uma vez que constatamos a carência de profissionais especializados para atender com eficiência o Poder Legislativo nessa área.