Altera dispositivos da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014 e dá outras providências.

Promulgação: 17/07/2018
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

 

“Anexo 1-A – Contribuição Mensal Dependentes”

 

DEPENDENTE

Titular com base de contribuição até R$2.311,45

Titular com base de contribuição de R$2.311,46 até R$4.000,00

Titular com base de contribuição acima de R$4.000,00

Filho natural ou adotivo até 21 anos (art. 4º, II, “b”)

isento

3% piso

3,5% piso

Filho de 21 a 24 anos universitário (art. 4º, § 8º, II)

isento

3% piso

3,5% piso

Filho de 21 a 24 anos economicamente dependente (art. 4º, § 8º, I)

11% piso

11% piso

11% piso

Filho inválido/incapaz (art. 4º, §§ 18 e 19)

isento

isento

isento

Cônjuge ou companheiro (art. 4º, II, “a”)

6% piso

8,5% piso

11% piso

Outros dependentes legais/judiciais (art. 6º)

11% piso

11% piso

11% piso

 


 

Sorocaba, 2 de maio de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 031/2018

Processo nº 12.992/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que trata de adequações junto à Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, que rege a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, através de acréscimo e alterações de dispositivos, visando o equilíbrio financeiro do sistema.

A Saúde FUNSERV é considerada um dos melhores sistemas de saúde de nosso Município, possuindo em sua estrutura de conveniados 6 hospitais, e cerca de 875 profissionais para escolha de seus beneficiários. A inflação na área médica, segundo o índice VCMH/IESS- (Valorização do Custo Médio Hospitalar – Instituto de Estudos da Saúde Suplementar) foi de 20% no ano de 2016 e 19% no ano de 2017, sendo que o reajuste acumulado ao quadro de servidores ficou na ordem de 8%, sendo essa a fonte exclusiva de reequilíbrio do sistema, necessário para se manter a qualidade na prestação dos serviços e permanência dos prestadores de serviço.

Campanhas de conscientização ao funcionalismo, quanto ao uso correto dos serviços oferecidos pela Saúde FUNSERV foram realizadas ao longo do exercício de 2017, face à crise econômica vivida no país, através de informativos e cartilha, tudo para evitar-se qualquer tipo de acréscimo a título de contribuições por parte dos mesmos, no entanto, os frutos colhidos foram insuficientes, tendo havido cobertura das diferenças através do fundo de reserva da saúde. Para o exercício de 2018, estudos foram realizados pela equipe gestora, Comitê de Consultoria e Fiscalização da Assistência à Saúde dos Servidores e Conselho Administrativo da FUNSERV, para identificação dos pontos principais de desequilíbrio do sistema e apresentação de propostas para saná-los.

A Assistência à Saúde FUNSERV possui caráter contributivo, de filiação facultativa e caráter solidário, eis que tais contribuições são proporcionais aos vencimentos dos servidores públicos municipais, na forma estabelecida pela referida Lei. Ocorre que hoje contribuem ao sistema somente seus titulares, podendo agregar ao sistema, grande rol de dependentes, sejam eles, filhos naturais ou adotivos até 24 anos de idade e os incapazes independentemente da idade; cônjuge e equiparados, além dos casos excepcionais previstos em Lei, sem qualquer contribuição adicional. O sistema atende atualmente a 29.995 vidas, sendo 13.701 titulares e 16.294 dependentes, ficando evidente o desequilíbrio que a ausência de contribuição por partes destes, causa ao sistema.

No exercício de 2017, cerca de 40% da arrecadação mensal do sistema foi utilizado para cobertura de serviços realizados para atendimento dos dependentes dos servidores, sendo medida protetiva ao equilíbrio financeiro, a instituição de alíquotas contributivas, mediante adesão, igualmente, de caráter facultativo. Na composição das alíquotas, manteve-se o caráter solidário, mediante aplicação de isenção ou redução de alíquotas aos principais dependentes dos servidores que contribuem com o valor mínimo previsto em Lei, aos inválidos e incapazes, possibilitando a permanência de toda a família no sistema, além de permitir que a cobrança seja efetuada em caráter mais significativo, aos adultos em condições de geração de renda. A implementação de alíquotas aos dependentes também se apresenta como forma mais justa de busca da saúde financeira do sistema, posto que eleva a contribuição de modo equivalente à quantidade de pessoas da família que se utilizam do mesmo, guardando proporcionalidade entre a quantidade de dependentes e acréscimo, deixando de penalizar aqueles que não possuem ou possuem esses em menor número.

Com as alterações implementadas mediante a transformação do presente Projeto em Lei, os atuais dependentes continuarão no sistema de modo automático, sem cumprimento de qualquer carência, sendo permitido o cancelamento da adesão a qualquer tempo.

Outra distorção a ser corrigida, é em relação ao valor de contribuição mínima, que deve atingir o valor praticado dentro do sistema da Saúde FUNSERV, ficando preservado o atual valor aos atuais servidores, que fizeram a adesão ao sistema nos moldes vigentes à época de seus respectivos ingressos na carreira pública municipal.

Com tais medidas, espera-se atingir o equilíbrio necessário para a manutenção do sistema, sem perda de suas características fundamentais de excelência no atendimento ou limitação na prestação dos serviços, tudo de modo a garantir a saúde plena dos servidores públicos municipais e seus dependentes, o que reflete segurança e tranquilidade, possibilitando uma melhor prestação de serviço por parte dos mesmos, traduzindo qualidade de prestação de serviços à comunidade e ainda garantindo a incrementação na arrecadação municipal relacionada aos tributos por serviços praticados na área da saúde.

Ante ao exposto, são essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a propor o presente Projeto de Lei.

Reitero a Vossa Excelência os votos de profundo respeito e admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente Projeto.