Altera a redação do caput do artigo 46, do artigo 50, revoga expressamente o artigo 47 da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que institui obrigações tributárias, estabelece sanções e outros instrumentos de gestão fiscal relacionados com a tributação e a arrecadação dos tributos municipais e dá outras providências.

Promulgação: 24/07/2018
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 27 de junho de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 070/2018

Processo nº 18.823/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que altera a redação do “caput” do artigo 46, do artigo 50, revoga expressamente o artigo 47 da Lei nº 11.230, de 4 de dezembro de 2015, que institui obrigações tributárias, estabelece sanções e outros instrumentos de gestão fiscal relacionados com a tributação e a arrecadação dos tributos municipais e dá outras providências.

Tendo por objetivo a reestruturação e a otimização na arrecadação municipal, nos termos do Decreto nº 22.810, de 17 de maio de 2017 a Seção de Dívida Ativa e Cobrança que antes constava da estrutura da Secretaria da Fazenda – SEFAZ foi remanejada para a Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ.

Tanto o remanejamento como as reestruturações são imprescindíveis para a melhoria na prestação de serviços, na arrecadação do Município, assim como para a adequação à legislação vigente, como forma de controle da legalidade e acompanhamento da cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa.

As alterações na legislação que se pretende efetuar visam corrigir distorções em relação à instituição da Bonificação por Alcance de Metas Tributárias – BAMT, para incluir em tal Bonificação, servidores lotados na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais – SAJ, que trabalhem efetivamente na arrecadação municipal e cujo desempenho coletivo resulte diretamente na superação das metas tributárias definidas no Decreto regulamentador de nº 22.265, de 29 de abril de 2016.

Estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Lei, aguardando sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.