Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de Sorocaba, e dá outras providências.
ANEXO I - LOCALIZAÇÃO DOS ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
Local | Tipo I Área Máx. 18,00 m2 | Tipo II Área Específica de. 27,00 m2 | Tipo III Área Máx. 40,00 m2 | Tipo IV Área Max. 30,00 m2 |
Tipo V Área Max. 75,00 m2 | Tipo VI Área Máx. | Tipo VII Coberturas |
Quadrilátero formado pelas vias : – R. Cesário Mota, Prç. Carlos de Campos, R. Capitão José Dias, R. Dr. Artur Martins, e Prç. Frei Barauna.
– R. Prof. Toledo, R. da Penha, R. Treze de Maio, R. José Antonio Ferreira Prestes e R. Cesário Mota. | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido |
Entorno do Paço Municipal, no raio de 200,00 metros | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido | Proibido |
Outras Vias Públicas | Permitido Conforme Anexo II | Permitido Conforme Anexo II | Permitido Conforme Anexo II | Permitido Conforme Anexo II | Permitido Conforme Anexo II | Permitido Conforme Anexo II | Permitido Conforme Anexo II |
Estradas Estaduais Lei n. 8.900/94 | Proibido | Proibido | Permitido | Proibido | Permitido | Proibido | Proibido |
ANEXO II - DISTANCIAMENTO ENTRE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
MODELO | h. mín.(m) | h. máx.(m) | Área Max. (m²) | Quota | Distância entre Engenhos ou Conj. de Engenhos (metros) |
Tipo I | 3,00 | 10,00 | 18,00 | 3 | 1 face por sentido da via e por quadra |
Tipo II ( padrão ) | 3,00 | 9,00 | 27,00 Específica | 3 | 100,00 |
Tipo III | 5,00 | 15,00 | 40,00 | 4 | 100,00 |
Tipo IV | 5,00 | 18,00 | 30,00 | 4 | 100,00 |
Tipo V | 5,00 | 18,00 | 75,00 | 0 | 100,00-Urbano, e 100,00-Rural |
Tipo VI | - | - | 50% | 0 | 1 face por sentido da via e por quadra |
Tipo VII | - | - | - | 0 | 1 face por sentido da via e por quadra |
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 016/2017
Processo nº 20.808/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de Sorocaba, e dá outras providências.
Trata-se de iniciativa que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários, anúncios indicativos, e anúncios especiais, no âmbito no Município de Sorocaba.
A proposta tem por objetivo estabelecer equilíbrio e harmonia na utilização do espaço urbano, prevenindo contra a ocupação desordenada de espaços públicos ou privados pela veiculação de anúncios, que, no momento atual, tem poluído visualmente a paisagem do nosso Município de Sorocaba.
Os problemas e prejuízos decorrentes da ausência de uma adequada ordenação da paisagem urbana são notórios. Como exemplo, temos:
I) a descaracterização da arquitetura das edificações, na medida em que são utilizadas como suporte publicitário;
II) os prejuízos na preservação da história da cidade, decorrentes da progressiva deterioração de edifícios e marcos;
III) a diminuição da segurança de trânsito, em razão de prejuízo às condições visuais dos motoristas e da eficácia das placas e sinais; e
IV) a diminuição da qualidade de vida dos munícipes, decorrente do estresse que, segundo já comprovado cientificamente, é agravado pela poluição visual dos espaços urbanos.
Atualmente, o Município de Sorocaba está carente de um marco legal regulatório para tratar de modo adequado, justo e eficaz, da ordenação da veiculação de equipamentos de publicidade. A ausência do referido instrumento legal é por demais funesta à população do Município, como se pode facilmente inferir de um singelo passeio pelas principais vias da cidade.
Aqui, o que se pretende com a medida é dar concretude e efetividade ao chamado “direito à cidade” de nossos munícipes, a fim de que possam se realizar em suas potencialidades como pessoa, tanto na esfera individual, como na social.
Disso decorre ser medida imprescindível e emergente a aprovação da proposta de Lei que ora se apresenta a essa Respeitável Casa de Leis.
Alertamos para a necessidade de se observar o art. 180, incs. II, III, e V, e o art. 191, da Constituição do Estado de São Paulo, que exige participação popular no Projeto de Lei.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.