Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências

Promulgação: 12/03/2019
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO ÚNICO


Denominação do Cargo

Quant

Provimento

Jornada Semanal

Vencimento Base

Requisitos do Cargo

SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

01

Em Comissão

40h

19.288,73

Nível Superior



SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:


SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Gestão Administrativa; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Assessores e Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria de Gestão Administrativa; preparar a ordem do dia; cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços de interesse administrativo ou público; manter a disciplina e ordem internas na Câmara Municipal, zelando para que sejam aplicadas aos funcionários que incorrerem em faltas, as punições previstas em leis e regulamentos pertinentes ao funcionalismo; julgar da justificação e abono das faltas dadas ao serviço pelo funcionário; executar outras atividades compatíveis com o cargo.



JUSTIFICATIVA

O presente substitutivo ao Projeto de Lei nº 84/2019 visa adequar o projeto original à sugestão de mérito, ocorrida durante a primeira discussão, do Vereador Péricles Régis de não criação do cargo de Assessor de Finanças, propondo alteração na estrutura administrativa da Casa de Leis, buscando aprimorar o atendimento aos Vereadores e ao público em geral, através de uma melhor divisão na coordenação dos trabalhos administrativos.

Em primeiro lugar, propomos a criação da Secretaria de Gestão Administrativa, criando-se o cargo de Secretário de Gestão Administrativa, posto que a Secretaria Geral se encontra sobrecarregada com todo o controle operacional e administrativo da Casa de Leis.

Em segundo lugar, propomos a criação da Assessoria de Licitações e Contratos, também compondo a Secretaria de Gestão Administrativa, abarcando a Seção de Licitações e Contratos e a Seção de Compras, salientando-se que para tanto não se criará nenhum novo cargo, posto que já existente o cargo de Assessor de Licitações e Contratos, bem como as Seções de Licitações e Contratos e de Compras, que apenas serão realocadas.

Em terceiro lugar, propomos que o cargo de Analista Orçamentário e Financeiro passe a ser subordinado ao Secretário de Gestão Administrativa, posto que mais compatível com suas atribuições.

Em quarto lugar, propomos a criação de gratificação para os diretores da Escola do Legislativo Sorocabano, a fim de que os profissionais nomeados para tal mister sejam remunerados para tanto, bem como a extinção do cargo de Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Colegas na aprovação deste Projeto.