Dispõe sobre denominação de “PEDRO ELIAS DE ESPÍNDOLA” a uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 127/2019
Processo nº 8.212/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “PEDRO ELIAS DE ESPÍNDOLA” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo I. Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Pedro Elias de Espíndola nasceu na cidade de Cupira no estado de Pernambuco, filho de José Elias de Espíndola e de Valentina do Espírito Santo.
Casado com Ernestina Batista de Moura e desta feliz união nasceram seus 13 filhos.
Uma pessoa companheira, amigo, parceiro de todas as horas, profissional exemplar e de um caráter fora do comum, honestidade era seu lema, e o legado de experiência indescritível, muito presente tanto na amizade quanto no histórico familiar, veio deixar saudades em 31 de outubro de 1990, é merecedor desta honraria, na eternização de seu nome em nosso Município, o qual veio construir residência.nte do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.