Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
Promulgação: 05/09/1988
Tipo: Lei Ordinária
M I N U T A
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL/MPAS
FUNABEM/FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR
R. Visconde de Inhaúma,39 - C. postal 3871-Rio de Janeiro-RJ-CEP. 20091
________________celebrado entre a FUNABEM/FUNDAÇÃO
NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR e_____________________________________________________________
Aos _______ dias do mês de_________________de 198_______, a FUNABEM/FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, com sede à Rua Visconde de Inhaúma nº
39, Rio de Janeiro, Inscrita no CGC sob o nº 33.502.329/0001-00, representada neste ato por________________________________________________________________________
e a Prefeirura Municipal de Sorocaba com sede à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes S/N, Inscrita no CGCF sob o nº 46.634.044/0001-74 , representado (a) por Prefeito Paulo Francisco Mendes, brasileiro (a), Inscrito no CIC sob nº 299.625.108-30 , doravante denominados FUNABEM e CONVENIADO (A)/CONTRATADO (A), ajustam celebrar o presente CONVÊNIO/CONTRATO de cooperação técnica e financeira, nos termos da Cláusulas seguintes e em conformidade com o disposto no artigo 10, Item VI, do Decreto nº 83.149/79.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este CONVÊNIO/CONTRATO visa atender o menor em situação Irregular, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.697/79 e em conformidade com o que preceitua a Lei nº 4.513/64 e normas que regem a matéria, tendo por objetivo:
Proniciar um atendimento prentivo a menores de ambos os sexos visando seu desenvolvimento global e favorecendo a melhoria de sua condição de vida, através de um processo de formação sócio-educativa e pré-profissionalizante, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade à partir da participação de seus elementos nesse processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos a serem repassados pela FUNABEM integram orçamento próprio, alocados na Atividade_________________________________ - Assistência Técnica e
Cooperação Financeira - e serão depositados em conta específica alusiva ao CONVÊNIO/CONTRATO, em conformidade com os valores e números de parcelas estabelecidas no
cronograma de desembolso, parte integrante deste instrumento.
§ 1º Os recursos, a partir da 3º (terceira) parcela, somente serão liberados pela FUNABEM após o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) prestar informações da
execução físico-financeira relativas à 1ª (primeira) e, assim, sucessivamente.
§ 2º - O valor global do presente CONVÊNIO/CONTRATO é de Cz$
10.157.366,00 (deis milhões cento e cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e seis cruzados) sendo que a FUNABEN cooperará com a importância Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil cruzados) conforme Notas de Empenho abaixo:
NÚMERO DATA VALOR
§ 3º - Em contrapartida o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) cooperará com a importância de Cz$ 5.657.366,00 (cinco milhões seiscentos e cincoenta e sete mil trezentos e sessenta e seis cruzados) para a manutenção de núcleos de atendimento a menores instalados em bairros da periferia sendo que desse montante Cz$ 3.200.000,00 (treis milhões e duzentos mil cruzados) provém
de recursos municipais e Cz$ 2.457.366,00 (dois milhões quatrocentos e cincoenta e sete mil e trezentos e sessenta e seis cruzados) de recursos federais será participação de outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MOVIMENTO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O movimento financeiro e a prestação de contas dos recursos da FUNABEM serão efetuados pelo(a) CONVENIADOS(A)/CONTRATADO(A), em conformidade com o que
determinam a legislação em vigor e a Instrução Normativa de Procedimentos para Prestação de Assistência Técnica e Cooperação Financeira da FUNABEM, do conhecimento do(a)
CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) e parte integrante deste instrumento.
§ 1º - O depósito e a movimentação financeira dos recursos da FUNABEM serão efetuados no Banco do Brasil S/A, Agência Sorocaba , à conta do CONVÊNIO/CONTRATO FUNABEM/ e, na falta deste, por ordem de prioridade, na Agência da Caixa Econômica Federal, no Banco Oficial da Unidade Federal ou rede bancária particular.
§ 2º - O movimento financeiro dos recursos da FUNABEM será efetuado mediante cheques nominais assinados, em conjunto, pelo titular do(a) CONVENIADO/ CONTRATADO(A)ou por quem ele especialmente designar e por outro representante legal do(a) mesmo(a).
§ 3º - Os recursos repassados para outras entidades serão depositados e movimentados de acordo o previsto nos parágrafos anteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DA FUNABEM
Compete à FUNABEM:
a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste CONVÊNIO/CONTRATO, conforme mencionado na Cláusula Primeira, zelando pelo cumprimento das diretrizes da
Política Nacional do Bem-Estar do Menor;
b) prestar assistência técnica ao(à) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) visando a consecução dos objetivos proposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPETÊNCIA DO(A) CONVENIADO(A)/CONTRATADOS(A)
Compete ao (à)CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A):
a) observar e fazer cumprir as diretrizes, normas e critérios fixados pela FUNABEM no desenvolvimento dos Programas de Atendimento ao Menor, decorrentes deste
CONVÊNIO/CONTRATO;
b) responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a qualquer outros fins, ainda que na mesmas instituição
CONVENIADA/CONTRATADA, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes, prepostos e sucessores, salvo a prévia anuência da FUNABEM;
c) ressarcir à FUNABEM os recursos recebidos através deste CONVÊNIO/
CONTRATO, quando se comprovar a sua inadequada aplicação;
d) responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária , danos causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a
FUNABEM de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
e) prestar informações à FUNABEM sobre a execução físico-financeira das atividades neste instrumento, conforme estabelecido no § 1º, da Claúsula Segunda;
f) responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
g) encaminhar, à FUNABEM, no caso de repasse de recursos para outras entidades, cópias do Convênio/Contrato, no qual, obrigatoriamente, deverá constar cláusula que indique o montante dos da FUNABEM;
h) enviar, à FUNABEM, cópias dos contratos que venham a ser firmados para a execução de obras e serviços de engenharia,de acordo com objetivo do CONVÊNIO/CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA MÚTUA
Compete à FUNABEM e ao(à) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A):
a) manter intercâmbio e informações referentes a ações de atendimento ao menor e, especialmente, às atividades propostas neste CONVÊNIO/CONTRATO;
b) divulgar as atividades desenvolvidas e seus resultados, enfatizando a participação conjunta e, expressamente, o nome da FUNABEM.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO/CONTRATO terá vigência no período de______a________, podendo ser renovado por consenso das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
I - Operar-se-à a rescisão do prente instrumento, a qualquer tempo, por denúncia das partes ou por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
II - No caso de rescisão por inadimplência do(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A), ainda que por seus prepostos, serão tomadas as contas, feitos os acertos finais e apuradas as responsabilidades decorrentes da má aplicação ou alcance, dos recursos repassados, do que será a FUNABEM indenizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DOS DEMAIS COMPROMISSOS
I - Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos provenientes deste CONVÊNIO/CONTRATO não poderão ter finalidade diversas daquela determinada no objetivo deste instrumento, salvo com a prévia autorização da FUNABEM.
II - O(A) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) ou entidade beneficiada deverá manter registro patrimonial atualizado, dos bens adquiridos com recursos deste CONVÊNIO/CONTRATO.
III - Ocorrendo estinção ou mudança de objetivo do(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) ou entidade beneficiada com recursos decorrentes da celebração deste CONVÊNIO/CONTRATO, caberá à FUNABEM manter contatos formais com Órgão Público executor da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, com objetivo de cooperação para a retirada dos equipamentos e indicação da entidade que os deva receber.
IV - O descumprimento deste CONVÊNIO/CONTRATO desqualificará o(a) CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A) para o recebimento de outros recursos, a critério da FUNDABEM.
Estando as partes de pleno acordo com os termos do presente CONVÊNIO/CONTRATO, elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quetões oriundas deste instrumento, que assinam em________(____________) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
_____________________________________________
p/FUNABEM
_____________________________________________
p/ CONVENIADO(A)/CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1ª)
2ª)