Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
(*)
===
PADRÃO VALOR NCz$
01 7.618,30
02 7.708,01
03 7.827,62
04 8.006,80
05 8.245,66
06 8.484,87
07 8.723,73
08 8.992,75
09 9.351,30
10 9.829,25
11 10.307,34
12 10.845,02
13 11.382,87
14 11.860,78
15 12.547,93
16 13.205,27
17 13.981,95
18 14.698,99
19 15.177,09
20 15.185,37
(**)
====
Referência A - Cr$ 7.549,20
Referência B - Cr$ 12.588,67
Referência C - Cr$ 13.809,22
Referência D - Cr$ 13.995,45
Referência E - Cr$ 15.398,85
Referência F - Cr$ 18.809,42
Referência G - Cr$ 19.853,43
Referência H - Cr$ 20.736,90
Referência I - Cr$ 24.260,88
Referência J - Cr$ 25.224,72
(***)
=====
Professor II, nível I, Letra A - Cr$ 145,33
Professor II, nível II, Letra A - Cr$ 163,33
Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 170,12
Professor III, nível I, Letra A - Cr$ 170,12
Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 185,23