Dispõe sobre a instituição do Serviço de Plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.
ANEXO I a) Denominação da Funções Públicas: Médico Plantonista, Auxiliar de Enfermagem Plantonista e Recepcionista de Pronto-Atendimento. b) Atribuições Básicas: b.1. Médico Plantonista: além das atribuições básicas referentes ao cargo de Médico, ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas U.B.S.; - Ter conhecimento de que desenvolverão atividades assistenciais de pronto-atendimento, devendo reconhecer os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto-Socorro; - Ter conhecimento de que deverão desenvolver atividades criando todas as condições para atigir a maior resolutividade possível; - Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamento e/ ou utilização do serviço de ambulâncias para remoção; - Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada ou de emergência; - Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar-se do mesmo, deverá ser indicado o substituto legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, intervir em pequeno cirurgias; - Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas. b.2. Auxiliar de Enfermagem Plantonista: além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde; - Proceder abertura das Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento; - Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos; - Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista; - Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto Atendimento; - Recompor as salas utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades futuras; - Executar curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades quando prescritas, procurando sempre orientar os pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos; - Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de esterilização; - Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas. b.3. recepcionista do Pronto-Atendimento: - Recepcionar e dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde; - Proceder à abertura de Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos usuários que receberem atendimento; - Manter arquivo de pacientes atendimentos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos; - Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista; - Solicitar a reposição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades, responsabilizando-se pelo zelo, guarda e distribuição dos mesmos; - Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.